TJSP - 1002365-78.2024.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:30
Apensado ao processo
-
08/09/2025 13:09
Protocolo Juntado
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002365-78.2024.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Ricardo Alexandre Quirino Ltda e outros -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 23.762 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita (fls. 169/175), em nome de Ricardo Alexandre Quirino.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:58
Penhora Deferida
-
22/08/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:53
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 14:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/11/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029624-08.2018.8.26.0053
Vania Maria Barelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Marchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2021 09:43
Processo nº 1006626-57.2023.8.26.0278
Associacao Gestao Veicular - Universo Ag...
Eduardo Mendes Munhoz
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 08:01
Processo nº 1000745-02.2025.8.26.0223
Wagner Martinelli Ramos
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Ramiro de Almeida Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 17:01
Processo nº 1005741-85.2024.8.26.0576
Condominio Parque Rio Salas
Sms Servicos e Solucoes LTDA
Advogado: Luenderson Santos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 09:49
Processo nº 1504229-83.2020.8.26.0597
Prefeitura Municipal de Sertaozinho
Joao Batista Rocha Rodrigues
Advogado: Geordano Paraguassu Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2020 16:41