TJSP - 1039540-22.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039540-22.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Goncalves Ponzo - Telefonica Brasil S.A. - Ante todo o exposto, após detida análise dos autos, das provas produzidas e do direito aplicável, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO GONÇALVES PONZO em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 127,03 (cento e vinte e sete reais e três centavos) referente ao contrato nº 1314751440, em razão do acordo e pagamento realizado pelo autor, e DETERMINAR à requerida a baixa definitiva da negativação, se ainda não o fez.
B) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, em razão da aplicação da Súmula 385 do STJ, por haver anotações legítimas preexistentes no nome do autor.
Sem sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), IGOR PAIVA AMARAL (OAB 481105/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:31
Decisão Determinação
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21/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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08/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
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20/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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29/08/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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