TJSP - 1047317-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047317-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Josemira de Jesus Santos - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (I) reconhecer o direito da autora aos reflexos do Prêmio Incentivo, em seu percentual fixo de 50%, no cálculo do 13° salário, férias e terço constitucional de férias, quinquênio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (ii) determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio das verbas Gratificação Executiva, Piso Salarial Reajuste Complementar e Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até a efetiva implementação em folha, acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já pagos administrativamente.
Tratando-se de dívida não tributária, (em especial débito de servidor público e danos materiais) ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EURICO MANOEL DA SILVA JUNIOR (OAB 290491/SP) -
25/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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