TJSP - 1002620-97.2025.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002620-97.2025.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Aline de Cássia Zechel -
Vistos.
Determino à parte autora a juntada aos autos de procuração atualizada e com poderes para a presente ação e comprovante de endereço atualizado e em seu nome.
Caso juntado documento em nome de terceiro, deverão ser observadas as seguintes disposições: Tratando-se de comprovante em nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável; Em caso de imóvel alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo contrato de aluguel; Sendo apresentadas contas de energia, telefonia e similares, em nome do(a) autor(a) ou de terceiro, deverá ser juntada aos autos a versão completa da conta, contendo os dados completos de seu titular (nome e endereço) e comprovação do parentesco mediante documento pertinente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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