TJSP - 0004151-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004151-73.2025.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Rodrigues de Assuncao - CP III Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada -
Vistos.
Anote-se o nome do(a) cessionário(a), bem como do(a) advogado(a) indicado(a), no cadastro de partes deste incidente, exclusivamente para fins de intimação.
Nos termos dos artigos 11 e 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, a eficácia da cessão de crédito de precatório está condicionada à formalização por escritura pública, competindo exclusivamente à DEPRE a análise formal das cessões noticiadas.
Diante disso, resta ao Juízo da execução apenas a apreciação das cessões formalizadas por instrumento particular antes da entrada em vigor do referido Provimento.
Dessa forma, cabe ao(à) cessionário(a) ou ao(à) interessado(a) peticionar diretamente à DEPRE, informando o negócio jurídico celebrado com o(a) cedente.
Assim, nada há a ser deliberado por este Juízo quanto à cessão noticiada.
Dê-se ciência às partes e aguarde-se o regular pagamento do precatório.
Int. - ADV: GUILHERME HENRY BICALHO CEZAR MARINHO (OAB 418555/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP) -
26/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:22
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/07/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/07/2025 16:28
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:28
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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03/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:33
Ato ordinatório
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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