TJSP - 1001665-19.2019.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001665-19.2019.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Carlos da Silva Vieira - Eis o breve resumo.
Decido.
Os documentos juntados pelo devedor não são suficientes para comprovar suas alegações, eis que, intimado a manifestar-se, tão somente noticiou que os valores bloqueados se tratam de verbas de natureza impenhoráveis.
No caso em tela, o devedor argumentou tão somente acerca da incidência da impenhorabilidade e apresentou apenas carteira de trabalho digital (fls. 224/226), holerite (fls.227), bloqueio (fls.228), e documento às fls.229 que, salvo melhor Juízo, não acrescenta informação alguma para o feito.
Outrossim, o comprovante de renda carreado evidencia uma renda razoável.
Ademais, o executado deixou de apresentar qualquer extrato de movimentação da conta.
Neste passo, considerando os limites da defesa e dos documentos apresentados pelo executado, a alegação de impenhorabilidade não merece prosperar.
Outrossim, a despeito da natureza alimentar e impenhorável que o legislador conferiu ao salário, tal circunstância não se presta a arrimo legal para o não pagamento de dívidas, de sorte a beneficiar devedores no descumprimento de suas obrigações.
Diante disso, é possível inferir que pode haver a penhora de algum valor para a satisfação da dívida.
Neste sentido : "AÇÃO MONITÓRIA - Fase de cumprimento de sentença - Impugnação à penhora - Pretensão de liberação de valores bloqueados em contas bancárias de titularidade da executada - Decisão que rejeitou a impugnação - Insurgência da executada - Alegação de que os valores constritos são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil - Descabimento - Hipótese em que não foi demonstrado que o bloqueio recaiu sobre verba impenhorável - Ausência da juntada de documentos contemporâneos ao bloqueio para comprovar que a constrição recaiu sobre as verbas em tese impenhoráveis - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128498-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2025; Data de Registro: 11/06/2025)".
Por fim, observa-se ainda que o executado, em nenhum momento, apresentou qualquer proposta de pagamento da dívida, expondo seu desinteresse pelo encerramento do feito.
Assim sendo, não havendo provas do alegado, REJEITO a impugnação e, por conseguinte, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, e DETERMINO a transferência do valor bloqueado às fls.212/213 para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em prol do exequente.
Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ALINE DE LIMA BRANDÃO (OAB 466402/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 13:46
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 02:53
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:27
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
06/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 17:25
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/09/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:59
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 13:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 13:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2020 04:42
Suspensão do Prazo
-
29/06/2020 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 03:49
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2020 04:03
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 01:55
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2020 14:20
Proferido Despacho
-
06/03/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 13:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2020 14:43
Proferido Despacho
-
16/01/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 16:18
Juntada de Mandado
-
08/08/2019 10:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 15:28
Mudança de Classe Processual
-
30/07/2019 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 10:25
Decisão
-
23/07/2019 10:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 18:36
Ato ordinatório
-
24/06/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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