TJSP - 1140564-03.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1140564-03.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Denise Matosinhos da Cruz (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Cruzado Imóveis Ltda - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento em parte ao recurso apenas para conceder os benefícios da gratuidade da justiça.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
POSSE.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
INTEMPESTIVIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
APELAÇÃO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA CONCEDER A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELOS OCUPANTES, JULGADOS EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INTEMPESTIVIDADE, COM BASE NOS ARTS. 485, IV E 675 DO CPC.
EMBARGANTES CONDENADOS AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, CONSIDERANDO O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 675 DO CPC E A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXECUÇÃO POR MEIO DO REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO COMPETENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO É DE CINCO DIAS APÓS A ADJUDICAÇÃO, ALIENAÇÃO OU ARREMATAÇÃO, CONFORME ART. 675 DO CPC.4.
A SENTENÇA RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS, FUNDAMENTANDO QUE A ADJUDICAÇÃO OCORREU EM 19 DE MAIO DE 2023 E A CARTA FOI ASSINADA EM 25 DE AGOSTO DE 2023, ENQUANTO OS EMBARGOS FORAM PROPOSTOS EM 6 DE OUTUBRO DE 2023, APÓS O PRAZO LEGAL.
O REGISTRO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL DESDE 2010 É OPONÍVEL A TERCEIROS, E OS EMBARGANTES NÃO DEMONSTRARAM DESCONHECIMENTO DA CONSTRIÇÃO, INVIABILIZANDO A MITIGAÇÃO DO PRAZO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO DEVE OBSERVAR O PRAZO LEGAL DO ART. 675 DO CPC. 2.
O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO É PEREMPTÓRIO E NÃO FOI DEMONSTRADO DESCONHECIMENTO DA CONSTRIÇÃO QUE JUSTIFICASSE SUA FLEXIBILIZAÇÃO. 3.
O REGISTRO PÚBLICO DA PENHORA É OPONÍVEL A TERCEIROS, IMPEDINDO ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 675.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP N. 1.980.947/MG, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 27/6/2022, DJE 29/6/2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luma Beatriz Fernandes (OAB: 178454/MG) - Livia de Paula Alves Martins Vieira (OAB: 101245/MG) - Victor Fabiano Pedrosa da Silva Vieira (OAB: 101246/MG) - 3º andar -
21/08/2024 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 21:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 14:48
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/08/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/07/2024 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/08/2024 03:30:00, Cartório da Conciliação.
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28/06/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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10/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
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09/04/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 19:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
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13/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/12/2023 23:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/11/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 17:09
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 15:30
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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06/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
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03/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
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11/10/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 16:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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