TJSP - 1004447-45.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004447-45.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls. 68: Não houve por parte do(a) requerente nenhuma tentativa de localização do(a) requerido(a), motivo pelo qual se mostra prematura a medida pleiteada.
Importante destacar que cabe ao proponente realizar, primeiramente, as diligências para obter o endereço do réu, ressalvado o acionamento das ferramentas de pesquisa para o caso de eventual recusa de atendimento pela via administrativa.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Recurso contra parte de decisão que indeferiu o pleito do exequente agravante para pesquisa do endereço dos devedores pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e RENACH.
Houve expedição de alvará judicial nos autos, especificamente para a busca de endereços, ainda que em instituições ou órgãos que os mantêm sigilosos, o que torna desnecessárias as pesquisas, tendo em vista a possibilidade de diligência pelo próprio exequente.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2232115-90.2022.8.26.0000 Mairiporã, Relator: Elói Estevão Troly, Data de Julgamento: 24/01/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/01/2023).
Isto posto, antes de apreciar a necessidade de realização das pesquisas requeridas, providencie o(a) autor(a) as buscas de endereço pela via administrativa junto às seguintes instituições: Eletropaulo (jurí[email protected]); Sabesp (jurí[email protected]); Vivo (telefônica@telefônica.com/ordens.sigilo.br@telefônica.com); Claro ([email protected]); e SCPC.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, cabendo à parte providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
As respostas deverão ser enviadas diretamente a este Juízo para o e-mail ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo em epígrafe.
Retornando as respostas negativas, o pedido será reapreciado.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
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21/08/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 20:09
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 13:39
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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