TJSP - 1023811-89.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023811-89.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Izabel dos Santos Breda - Felipe Castelli Datilio e outros - Vistos, 1.
A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).
Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. 2.
Defiro o pedido da credora pelo sistema Sisbajud.
Determino o imediato bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras dos executado/a(s) abaixo mencionado/a(s), até o limite da dívida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Infrutífero tal ato, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Sem prejuízo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art.854 CPC, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o/a(s) executado/a(s) não esteja(m) representado/a(s) nos autos, deverá a parte exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Executados abaixo: Felipe Castelli Datilio Valor atualizado: R$ 89.960,18.
Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRO LUCIANO VIDAL (OAB 506136/SP), DOUGLAS RIBEIRO ALMEIDA (OAB 409716/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 21:47
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:59
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:09
Incidente Processual Instaurado
-
29/01/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:56
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
05/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 06:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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