TJSP - 0008379-43.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008379-43.2025.8.26.0554 (processo principal 1005077-23.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodolfo Chiquini da Silva - Já-li Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Cienge Engenharia e Comercio Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Valor: R$ 4.300,97), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze da gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidas ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente.
Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 23604/DF), ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 23604/DF) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:41
Deferido em Parte o Pedido
-
23/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001566-69.2025.8.26.0590
Maria Lindinalva Santos Morais Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 19:04
Processo nº 1501202-42.2023.8.26.0515
Justica Publica
Endel Francisco da Silva Cardoso
Advogado: Ariane Moura Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 16:44
Processo nº 1003684-46.2025.8.26.0322
Maiquel Sulivan Oliveira Moreira da Silv...
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 15:11
Processo nº 1000687-66.2025.8.26.0233
Danieli Aparecida Arrais
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Caroline Daniel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 09:50
Processo nº 1510810-81.2025.8.26.0228
Giovani Queiroz Fernandes Martins
Advogado: Sidnei dos Santos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 14:59