TJSP - 0018315-49.2017.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018315-49.2017.8.26.0562 (processo principal 4015609-64.2013.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - ASIA SHIPPING INTERNATIONAL TRANSPORTATION (SZ) LTD. -
Vistos.
Fls. 296/300: Os executados apresentaram manifestação, na qual suscitam, em preliminar, a nulidade da intimação realizada neste incidente, ao argumento de que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro estranho à lide, sem vínculo com o requerido Aécio, pessoa física.
No mérito, alegam a ocorrência de prescrição intercorrente no cumprimento de sentença principal, sustentando que a execução permanece paralisada há mais de oito anos sem ato constritivo eficaz, o que implicaria a extinção do feito e, por consequência, a perda de objeto do presente incidente.
Requerem, subsidiariamente, a suspensão do IDPJ até que se decida, nos autos principais, sobre a prescrição arguida.
Pois bem.
Rejeito a preliminar de nulidade de intimação arguida pelos requeridos.
O AR positivo foi juntado em endereço indicado nos autos, dotado de controle de acesso, hipótese que atrai a incidência do art. 248, §4º, do CPC.
Ademais, a defesa apresentada, ainda que intempestiva, evidencia ciência inequívoca do ato, afastando qualquer prejuízo, nos termos do art. 277 do CPC.
Assim, inaplicável ao caso a jurisprudência citada pelos executados (REsp 1.840.466/SP), pois naquele precedente a citação ocorreu em endereço residencial comum, sem controle de acesso, hipótese distinta da ora examinada.
No mérito, também não assiste razão aos executados quanto à prescrição intercorrente.
O cumprimento de sentença principal encontra-se suspenso desde 17/10/2017, em razão da instauração do presente incidente (art. 134, §3º, CPC).
A suspensão processual paralisa a contagem da prescrição, que somente se reiniciará após o deslinde do incidente.
Ademais, a Lei nº 14.195/2021, que alterou a redação do art. 921, §4º, do CPC, não possui efeito retroativo para alcançar atos processuais praticados antes da sua vigência.
A jurisprudência do TJSP é pacífica no sentido de que a prescrição intercorrente somente se inicia após a retomada do curso da execução, não sendo possível reconhecê-la enquanto pendente incidente processual.
Nesse sentido: Apelação Cível.
Cumprimento de sentença.
Decisão que, ao reconhecer a prescrição intercorrente, extinguiu a execução e julgou prejudicado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Prescrição intercorrente .
Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei nº 14.195/21 ao § 4º, do art. 921, do CPC.
Ciência da exequente, acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que ocorreu no ano de 2015 .
Inadmissibilidade da aplicação de norma processual a fato ocorrido anteriormente à sua vigência.
Hipótese fática que é regida pela normativa que estava em vigor, e que previa o termo inicial da prescrição quando decorrido o prazo de 1 (um) ano após a determinação de suspensão/arquivamento temporário do processo.
Prescrição intercorrente quinquenal (art. 27 do CDC) não ocorrida .
Sentença cassada, para que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica ajuizado pela exequente prossiga, observando-se que o prazo da prescrição intercorrente somente se iniciará quando a execução retomar seu curso.
Recurso da exequente provido, com observação. (TJ-SP - Apelação Cível: 00729313820098260114 Campinas, Relator.: Elói Estevão Troly, Data de Julgamento: 28/09/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2024) Ante o exposto, REJEITO a preliminar de nulidade de citação e o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente formulado pelos executados.
Prossiga-se no julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com análise das provas já juntadas e das diligências requeridas, se pertinentes.
Intime-se. - ADV: ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP) -
27/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:18
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 05:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:08
Arquivado Provisoriamente
-
05/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:06
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
24/01/2025 11:28
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
07/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 05:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 05:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 18:38
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:02
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:11
Ato ordinatório
-
14/10/2022 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 22:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2022 22:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 06:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2021 01:16
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 18:43
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2021 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 15:43
Decisão Determinação
-
24/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 21:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2021 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 17:00
Expedição de Carta.
-
15/10/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 15:34
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 20:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2021 20:13
Juntada de Ofício
-
22/06/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 18:43
Decisão
-
04/06/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 05:54
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2020 14:52
Juntada de Ofício
-
13/11/2020 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 12:26
Juntada de Ofício
-
29/09/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2020 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2020 18:07
Decisão
-
17/09/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 09:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/07/2020 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 15:34
Decisão
-
15/07/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 23:21
Suspensão do Prazo
-
14/05/2020 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2020 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2020 00:13
Suspensão do Prazo
-
12/09/2019 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2019 14:40
Decisão
-
05/09/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 20:02
Decisão
-
16/08/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 04:50
Suspensão do Prazo
-
01/07/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2019 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 16:04
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2018 12:18
Juntada de Ofício
-
19/09/2018 12:17
Juntada de Ofício
-
19/09/2018 12:17
Juntada de Ofício
-
19/09/2018 12:16
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2018 18:24
Decisão
-
13/09/2018 11:42
Juntada de Ofício
-
12/09/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 15:42
Proferido Despacho
-
31/08/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2018 18:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 18:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2018 10:25
Suspensão do Prazo
-
21/05/2018 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2018 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2018 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2018 19:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 12:29
Expedição de Carta.
-
06/04/2018 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2018 16:33
Decisão Determinação
-
05/04/2018 12:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2018 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2018 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2017 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2017 20:32
Expedição de Carta.
-
30/11/2017 20:30
Expedição de Carta.
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10/11/2017 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/11/2017 11:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2017 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2017 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2017 10:22
Decisão
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11/10/2017 16:03
Conclusos para despacho
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11/10/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 13:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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