TJSP - 1000871-25.2025.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000871-25.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ricardo de Souza Andrade -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 98, caput, e art. 99, §2º, parte final, ambos do CPC, a parte interessada deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade (qual seja, a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios). 2.
Assim, no prazo improrrogável de 15 dias, deverá trazer os documentos a seguir (concomitantemente): extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular; faturas de cartões de crédito dos últimos 3 meses; contas de água, luz e telefone do último mês; última declaração de imposto de renda (ou de isento); e certidões comprovando eventual propriedade (ou a inexistência delas) de veículos e imóveis.
Registre-se que tal determinação vale para a parte, eventuais representantes (se incapaz) e pessoa jurídica da qual seja eventualmente sócia (se o caso), com o destaque de que o rol não é exemplificativo (ou seja, deve trazer cada um destes documentos exigidos ou justificar sua inexistência), sob pena de denegação do benefício (caso inerte ou traga documentação incompleta).
Intimem-se. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP) -
28/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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