TJSP - 0042124-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:28
Decisão Determinação
-
15/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:59
Decisão Determinação
-
05/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042124-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1065811-07.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Patricia Mayrane de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Resta a parte requerida intimada a, no prazo de 05 dias, comprovar, documentalmente, o efetivo cumprimento da condenação, no sentido de retirar as restrições e reativar as funcionalidades da conta da autora, denominada @patycaetanom, na plataforma "Instagram", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. 2.
Em caso de se atingir o limite acima fixado, haverá reconhecimento da impossibilidade do cumprimento da obrigação, com a consequente conversão em perdas e danos, também no valor de R$ 30.000,00, sem prejuízo da exigibilidade da multa.
Por cautela, via desta decisão servirá como ofício/mandado, a ser encaminhado pela parte exequente à executada, com comprovação nos autos.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB 461060/SP) -
27/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:05
Decisão Determinação
-
26/08/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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