TJSP - 1001470-36.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001470-36.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maicon Douglas de Assis Matos - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às parteso prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, asquestões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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