TJSP - 1008621-13.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:53
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008621-13.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cassia Barros de Jesus Dias -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que trata-se de ação acidentária movida por Cássia Barros de Jesus Dias em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
A Portaria Conjunta nº 10.507/2024, publicada no DJE em 12/11/2024, instalou o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" e fixou sua competência exclusiva para processar e julgar ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, a partir da sua implantação.
Dessa forma, em observância ao determinado no artigo 2º, § 1º, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor local, independentemente do decurso do prazo para oferecimento de recurso, a fim de que sejam redistribuídos ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral".
Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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