TJSP - 0009100-43.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009100-43.2024.8.26.0032 (processo principal 1006054-29.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Natalia Medina Furlan - - Otavio Medina Furlan - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico, rep por Jose Luis Crivellin - - IBBCA 2008 Corretora de Seguros Ltda Me, por seu rep Claudio Jorge Povoa Santos -
VISTOS. 1.Os embargos de declaração de fls. 37/44 não merecem acolhida.
A decisão atacada não contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
A parte executada pretende obter a modificação do teor da decisão por entender não ter havido a correta aplicação do direito, pretensão de evidente caráter infringente.
Além disso, a alegação de impossibilidade do cumprimento da obrigação e a discussão sobre os reajustes anuais deveriam ter sido levantadas no momento processual adequado, ou seja, na fase de conhecimento ou no recurso de agravo de instrumento que confirmou a liminar, e não em sede de embargos de declaração em cumprimento provisório de decisão.
A decisão judicial proferida em sede recursal, que determinou a formalização do contrato nas mesmas condições de serviços e preços, transitou em julgado para a parte executada, que não a embargou à época.
A tese de perda de elegibilidade ao contrato e de impossibilidade de manter os valores originalmente contratados, por estarem sujeitos a reajustes, configura inovação processual e tentativa de reverter a decisão de mérito já proferida, o que não é admissível por esta via.
A matéria arguida nos embargos extrapola o escopo de sanar vícios do julgado, buscando, na verdade, rediscutir a própria obrigação de fazer imposta, com o fim de modificar os termos da decisão.
Enfim, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Rejeito os embargos de declaração. 2.Manifeste-se a parte exequente sobre a cota ministerial (fls. 93/94), requerendo o que entender.
Após, cls. c/ urgência.
Int. - ADV: GISLAENE MARTINS DE MENEZES (OAB 259824/SP), GISLAENE MARTINS DE MENEZES (OAB 259824/SP), MÔNICA BASUS BISPO (OAB 113800/RJ), LIGIA MACAGNANI FLORIANO (OAB 223456/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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