TJSP - 1003754-29.2023.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003754-29.2023.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria de Lourdes dos Santos Andrade - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e outro -
Vistos. 1.
Ciência às partes dos retorno dos autos do E.
Tribunal. 2.
Providencie a serventia o cálculos de todas as despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, observando-se o disposto na r.
Sentença de fls. 269/274.
Após, caso o(a) requerido(a) possui advogado constituído nos autos, intime-o(a) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC/15, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4.
No mais, ante as alterações na Lei n.º 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança decustasno âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024, deverá o(a) exequente na INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentar a planilha atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito, previstas no artigo 4º, inciso IV, Capítulo II, da Lei 11608/2003, ou seja, 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, as quais serão cobradas concomitantemente com o valor da execução. 5.
Ressalto, que na instauração do incidente, deverá ainda ser recolhida a taxa judiciária de (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, que poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se o valor das custas mínimas estaduais de 5 UFESPs (R$ 185,10 - exercício de 2025). 6.
Caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará dispensada do recolhimento da taxa supramencionada, eis que isenta. 7.
Considerando que já houve a certidão do trânsito em julgado, autorizo a retirada do contrato original depositado em cartório, se o caso. 8.
Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP), RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2025 02:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:58
Nomeado Perito
-
18/03/2024 10:10
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:14
Conclusos para decisão
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07/12/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 08:47
Recebida a Petição Inicial
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29/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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