TJSP - 0001009-08.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001009-08.2025.8.26.0491 (processo principal 1001044-48.2025.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thayse Cristina Tedeschi - Tendo em vista a assistência judiciária deferida no processo de conhecimento, fica estendido o benefício ao(à) exequente, no presente cumprimento de sentença.
Tarje-se.
Nos termos do item 10, do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (republicado em 24/04/2025), "o autor ou exequente, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Diante o exposto, apresente o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nova planilha com o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs (art. 4º, §13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, voltem-me conclusos. - ADV: LUCAS RAFAEL BORÇATO DA ROCHA (OAB 110254/PR), ELIAS NAPOLEÃO DIAS DA SILVA NETO (OAB 95537/PR) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 17:10
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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