TJSP - 1182208-86.2024.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1182208-86.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: M.a.r. Évora Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - Apda/Apte: Camilla Mara Ferreira - Magistrado(a) João Pazine Neto - Rejeitaram a matéria preliminar; negaram provimento ao recurso da Ré e deram provimento parcial ao apelo da Autora.
V.U. - DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
AUTORA BUSCA A NULIDADE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO COM A RÉ, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 46 DA LEI Nº 10.931/2004.
PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ E DE JULGAMENTO “ULTRA PETITA” AFASTADAS.
O CONTRATO NÃO ATENDE AO PRAZO MÍNIMO DE 36 MESES PARA INCLUIR CLÁUSULA DE REAJUSTE MENSAL, CONFORME ARTIGO 46 DA LEI Nº 10.931/2004.
CORRETA A R.
SENTENÇA, AO DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, CUJO VALOR É AJUSTADO NA FORMA DO PEDIDO INICIAL.
QUITAÇÃO OFERTADA NO TERMO DE RECEBIMENTO DAS CHAVES QUE É LIMITADA AO ATO DE ENTREGA DAS CHAVES.
RECONVENÇÃO QUE PASSA A SER JULGADA IMPROCEDENTE.
RÉ QUE EMITIU O BOLETO PARA PAGAMENTO DA PARCELA, COM INDICAÇÃO DE DATA DE VENCIMENTO QUE FOI OBSERVADA PELA AUTORA.
AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE EVENTUAIS CONSECTÁRIOS DA MORA QUE NÃO PODEM SER AGORA RECLAMADOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA COMO EXCLUSIVA DA RÉ.
MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Junqueira Gomide (OAB: 256505/SP) - Nayara Melo de Oliveira (OAB: 455714/SP) - Eduardo Rezende Campos (OAB: 316130/SP) - 4º andar -
31/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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15/05/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 17:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:51
Julgado procedente o pedido e Procedência da Reconvenção
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23/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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04/04/2025 20:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:38
Ato ordinatório
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10/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/01/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 19:56
Recebida a Petição Inicial
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17/01/2025 19:38
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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03/01/2025 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 07:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:21
Expedição de Carta.
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18/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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