TJSP - 0025111-11.2022.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:00
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025111-11.2022.8.26.0100 (processo principal 1062968-45.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - AFP Lacres Ltda - Slyweb Sistemas Eireli Me -
Vistos.
Constata-se dos autos que, após a rejeição dos embargos de declaração (fls. 98/99), sobreveio manifestação da exequente (fls. 108/110), a qual pugna pela baixa das restrições processuais, expedição de ofício para sustação do protesto do valor de R$ 44.349,00 junto ao 6º Cartório de Protesto da Capital, bem como levantamento dos valores depositados, reconhecendo-se a quitação da obrigação principal, conforme decisão já proferida por este Juízo.
A executada, por sua vez, apresentou pedido de desconsideração da petição de fls. 106/107, esclarecendo que houve equívoco no tocante à destinação dos valores e ao motivo do levantamento, e pleiteia o levantamento parcial em seu favor, com a continuidade da execução quanto aos honorários advocatícios de sucumbência (fixados em 10% do valor da condenação), requerendo intimação da exequente para depósito dos valores remanescentes e prosseguimento da execução (fls. 111/112). É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se dos autos que o débito principal objeto da execução foi efetivamente quitado por meio de depósitos judiciais, cujo levantamento já fora autorizado, e que não subsiste controvérsia acerca da satisfação da obrigação principal, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Também consta pedido expresso de sustação e baixa do protesto referente ao valor executado, bem como expedição de ofício para o Sexto Tabelionato de Protesto de São Paulo.
Por outro lado, há pendência quanto ao adimplemento dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento, sendo legítima a continuidade da execução quanto a este título remanescente, nos termos dos arts. 523 e 525 do CPC.
Diante disso, impõe-se:(i) reconhecer a extinção da execução quanto à obrigação principal, autorizando-se o levantamento dos valores já depositados à exequente/credora, com expedição de ofício ao 6º Cartório de Protesto da Capital para sustação e posterior baixa do protesto, conforme requerido;(ii) acolher o pedido de desconsideração da petição de fls. 106/107, prevalecendo os pedidos posteriores;(iii) determinar a intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do valor correspondente aos honorários advocatícios de sucumbência remanescentes, sob pena de prosseguimento da execução, inclusive com incidência de multa e honorários adicionais, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Por fim, oficie-se ao 6º Cartório de Protesto da Capital para sustação dos efeitos do protesto referente ao título objeto destes autos, devendo a exequente, após o levantamento integral dos valores e quitação dos honorários, requerer a baixa definitiva, se o caso.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 197582/SP), PATRICIA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 320891/SP), RICARDO FLORES (OAB 416490/SP) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 07:32
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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21/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2024 04:17
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
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11/06/2023 13:49
Retificação de movimento
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01/03/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 23:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2022 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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