TJSP - 1009316-95.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009316-95.2025.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Therezinha Ramos de Oliveira - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
NÃO ACOLHIMENTO.
GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO OBSERVADA.
EXEGESE DA SÚMULA 479 DO STJ.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
PREJUÍZO SUPORTADO PELA APELADA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE RESSARCIDO PELA RECORRENTE, ESPECIALMENTE POR CONSIDERAR A CONDIÇÃO DE HIPERVULNERABILIDADE DA CONSUMIDORA.
CORRETA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS.
DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA.
SITUAÇÃO VERTENTE QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO, TENDO COLOCADO EM RISCO A SUBSISTÊNCIA DA RECORRIDA.
VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO AO CASO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Bruno Agurtov Soares (OAB: 306212/SP) - 3º andar -
26/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/05/2025 00:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:37
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 06:42
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:44
Expedição de Carta.
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03/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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