TJSP - 4002594-82.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002594-82.2025.8.26.0602/SP AUTOR: ALEXANDRE HENRIQUE FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): PATRICIA MENEZ ESCOLA DE ASSUNÇÃO (OAB SP372327)ADVOGADO(A): AMANDA VIOTTO DOMINGUES (OAB SP525041)AUTOR: VINICIUS HENRIQUE FERREIRA VIEIRAADVOGADO(A): PATRICIA MENEZ ESCOLA DE ASSUNÇÃO (OAB SP372327)ADVOGADO(A): AMANDA VIOTTO DOMINGUES (OAB SP525041) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece a presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu prejuízo ou de sua família, com as custas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 3 últimos comprovantes de renda mensal;b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como “petições intermediárias” e “petições diversas”, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Intime-se. -
03/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:44
Gratuidade da justiça não concedida
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01/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS HENRIQUE FERREIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE HENRIQUE FERREIRA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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