TJSP - 1005837-07.2019.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005837-07.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Reinaldo Frederico -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos do imóvel descrito na matrícula nº 118.690 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré (fls. 361/363) de propriedade de Reinaldo Frederico.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação.
Prazo: 15 dias.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Sendo penhora de direitos sobre imóvel, INTIME-SE, outrossim, por carta, a credora fiduciária CEF, para que informe no presente feito qual status de pagamento do financiamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito pormenorizada, referente à alienação fiduciária registrada na averbação R.2, da matrícula imobiliária, exercendo seu direito de preferência.
Ainda deverá ser intimada para que, em caso de inadimplência dos devedores hipotecários, e consolidação da propriedade do bem nas mãos da credora, não efetue qualquer pagamento ou restituição de valores em favor dos devedores, devendo, se o caso, depositar o saldo remanescente do contrato nestes autos.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE.
Após o decurso do prazo para impugnação ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial e c) trazer sua própria estimativa do bem penhorado, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, que deverá ser indicada pelo exequente.
Com a juntada da avaliação feita pelo credor, INTIMEM-SE os executados acerca do valor indicado, via DJE, ou por carta AR para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (artigo 872 e parágrafo 2º do CPC), ocasião em que deverá trazer sua própria estimativa e os documentos correlatos, sob pena rejeição de plano da impugnação e homologação do valor indicado pelo exequente.
Observe-se para a intimação por carta/mandado, o endereço indicado nos autos, para fins de aplicação do disposto no artigo 274 e parágrafo único do CPC, devendo o exequente recolher as despesas postais/diligência de oficial de justiça, nesta última hipótese, em 15 dias.
Eventual necessidade de designação de perícia para avaliação do bem será apreciada oportunamente em não ocorrendo quaisquer das hipóteses do artigo art.871, do Código de Processo Civil.
Por fim, deverá o exequente se manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:58
Penhora Deferida
-
28/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 23:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1137
-
21/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:33
Decisão Determinação
-
23/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:56
Mudança de Magistrado
-
29/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2024 22:16
Decisão Determinação
-
28/01/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 14:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/05/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 20:13
Mudança de Magistrado
-
16/12/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:59
Mudança de Magistrado
-
02/11/2022 05:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/11/2022 05:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/10/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 11:21
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 09:38
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 11:44
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 09:52
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 23:56
Suspensão do Prazo
-
01/06/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2022 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 12:21
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 12:21
Juntada de Ofício
-
28/01/2022 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2022 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 02:29
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2021 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 16:33
Juntada de Mandado
-
23/07/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 18:04
Decisão
-
19/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2021 08:16
Juntada de Ofício
-
16/02/2021 08:11
Protocolo Juntado
-
02/02/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2021 17:25
Decisão
-
11/01/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 23:56
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2020 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2020 11:21
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2020 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 12:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 13:27
Penhora Deferida
-
05/08/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 21:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 06:40
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2020 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2019 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2019 16:56
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2019 15:20
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 15:20
Juntada de Ofício
-
06/11/2019 15:19
Protocolo Juntado
-
06/11/2019 15:19
Juntada de Ofício
-
06/11/2019 15:19
Juntada de Ofício
-
29/10/2019 13:07
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2019 15:12
Juntada de Mandado
-
29/05/2019 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2019 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 15:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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