TJSP - 1061449-62.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061449-62.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Del Carmen Pereira Prada Holler -
Vistos.
Analisando o caso, há entre a presente ação a de abertura, registro e cumprimento de testamento (fls. 24/30), uma relação de dependência determinada pelo art. 902, §§ 2º e 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça desse E.
Tribunal de Justiça: Art. 902.
A distribuição de inventários, arrolamentos e alvarás autônomos (art. 666 do CPC) será feita livremente às varas competentes do foro do domicílio do autor da herança ou, se ele não tiver domicílio certo, do foro da situação dos bens.
Não havendo bens imóveis, subsidiariamente, a distribuição poderá ser feita no local de qualquer dos bens do espólio (CPC, art. 48). (...) § 2º A distribuição do testamento determina a competência para o inventário e para as ações que lhe digam respeito. § 3º O pedido de registro e cumprimento de testamento será distribuído por dependência à vara para qual tiver sidoanteriormente distribuído o inventário, ressalvado o que vier a ser decidido pelo juiz do feito".
Dessa forma, distribuída a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento da cujus, aquele Juízo é prevento para processar esta ação de alvará, ainda que a Ação acima mencionada já tenha sida julgada.
Nesse sentido, destaco: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de inventário, livremente distribuída.
Determinação de redistribuição ao Juízo onde processada e julgada prévia ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Acerto da medida.
Abertura, registro e cumprimento de testamento que induz prevenção para o inventário e ações correlatas, conforme expressa dicção do artigo 902, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Precedentes desta C.
Câmara Especial.
Conflito julgado procedente.
Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista, ora suscitado. (TJSP Câmara Especial - Conflito de Competência Cível nº 0037919-91.2021.8.26.0000 Rel.
Des.
Issa Ahmed j. em 25.10.2021 DJe 19.11.2021 V.U.).
Sendo assim, determino a redistribuição desta ação ao Foro Central, 10ª Vara da Familia e Sucessões, por dependência ao processo 1079067-17.2025.
Redistribua-se com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ANA CLÁUDIA PUPO DE MORAES (OAB 365195/SP) -
29/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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