TJSP - 1087356-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087356-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Marcos Vinicius Hernandez Leite -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1087350-73.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP) -
28/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004265-33.2023.8.26.0451
Banco Bradesco S/A
J P Moveis Planejados Piracicaba LTDA
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 14:48
Processo nº 1005358-77.2025.8.26.0510
Jose Roberto Ortigoza
L. C. Rodrigues da Silva Limitada
Advogado: Diego Henrique Felisbino Canduria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:35
Processo nº 4004531-81.2025.8.26.0003
Francini Nicolodi Lemos
Itau Unibanco SA
Advogado: Nayara Olinda Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:13
Processo nº 1003406-88.2024.8.26.0319
Maria Helena Costa Ribeiro
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 17:10
Processo nº 1009200-67.2025.8.26.0477
Apse - Associacao Paulista Sudeste da Ig...
Emerson Lima de Jesus
Advogado: Felipe Souza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 10:07