TJSP - 1002212-54.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002212-54.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Antonio Denipoti Junior -
Vistos.
Defiro ao(à) requerente o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização.
INDEFIRO o pedido de fixação de alugueres provisórios do imóvel e do veículo, haja vista que tais bens foram transferidos ao autor e às requridas em razão de sucessão hereditária e o imóvel é ocupado pela viúva, assim como o veículo é utilizado por ela.
Assim, a obrigação ou não no pagamento de aluguel pela viúva deve ser estabelecido após regular instrução, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Ademais, os valores dos alugueres depende de melhor análise, até porque, em relação ao veículo, foi indicado o valor de alguel de um veículo novo (fls. 08), que não reflete o esado de conservação do veículo herdado (fls. 215).
Cite(m)-se e intime(m)-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se nos termos da lei.
Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário.
Int. - ADV: MELINA PUCCINELLI LOPES (OAB 236446/SP) -
25/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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