TJSP - 1005999-95.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005999-95.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Carlos Castanheiro - SERMED-SAUDE LTDA - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema.
Providencie a serventia levantamento de eventual constrição patrimonial (arresto, penhora, bloqueio de numerário ou de veículo) desde que a parte interessada (exequente ou executada) indique nos autos quais constrições devem ser levantadas, lavrando-se, caso seja necessário, os respectivos autos, bem como expedindo mandado(s) de levantamento em favor da(s) parte(s) conforme estabelecido em acordo, se for o caso.
Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ZILESIA APARECIDA DIAS DE CARVALHO (OAB 304958/SP), CLAUDIO JOSE GONZALES (OAB 99403/SP), GABRIELA CROSARA PRESOTTO (OAB 331011/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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