TJSP - 0004869-25.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004869-25.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1022947-55.2022.8.26.0068) (processo principal 1022947-55.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Pierre Vilar Dantas - - Heitor da Silva Dantas - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Pelo exposto e por tudo o que mais consta dos autos, DECLARO não ratificados os atos praticados pelo advogado sem procuração válida, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Responde a parte autora pelas custas e despesas processuais.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:53
Apensado ao processo
-
30/06/2025 08:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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