TJSP - 0000819-64.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:02
Decisão Determinação
-
09/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000819-64.2025.8.26.0129 (processo principal 1001577-60.2024.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gideao Nunes Carneiro - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. -
Vistos.
Diante do cumprimento da obrigação (fls. 07/10), julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO iniciada por Gideao Nunes Carneiro contra MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 925, do citado diploma legal.
Nos termos da Portaria n. 9.095/2014, após o trânsito em julgado desta,DEFIROo levantamento do depósito de fls. 09/10, devidamente atualizado, a favor da parte exequente.
Para a confecção do MLE, previamente, deverá o advogado da parte acessar o endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais e preencher o respectivo formulário, observando os termos do Comunicado CG Nº 12/2024, sob pena de rejeição, juntando referido formulário aos presentes autos no prazo de 10 dias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG 27/2016).
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (tratando-se de execução de título extrajudicial: 2%) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LUCAS GABRIEL LEITE (OAB 430835/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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