TJSP - 0001038-79.2018.8.26.0628
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001038-79.2018.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Mateus dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação penal e assim o faço para CONDENAR o réu MATEUS DOS SANTOS ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 502 (quinhentos e dois) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006; e no artigo 333 do Código Penal, este por duas vezes, na forma do artigo 71, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, com as disposições aplicáveis da Lei nº 8.072/1990.
Estando solto por este processo, DEFIRO ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Transitada em julgado essa sentença sem modificação da pena, verifico desde logo que a pretensão punitiva estatal em relação aos crimes de corrupção ativa foi fulminada pela prescrição.
Isso porque verifico que o prazo da prescrição da pretensão punitiva do crime imputado ao acusado, com fundamento na pena em concreto aplicada, é, de acordo com a redação do artigo 109, inc.
V, c.c artigo 115, ambos do Código Penal, de 02 (dois) anos, considerando que o réu era menor de 21 anos à época.
Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data de hoje decorreram mais de 02 (dois) anos sem que tenha ocorrido a interrupção ou suspensão do prazo prescricional, está prescrita a pretensão punitiva do acusado, de modo retroativo, com fundamento na pena em concreto.
Assim, não havendo alteração da pena, RECONHEÇO desde logo a prescrição da pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MATEUS DOS SANTOS, com fundamento no art. 107, IV, primeira figura, todos do Código Penal.
Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a.
Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b.
Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c.
Em se tratando de valor apreendido, caso tenha sido depositado nos autos, declaro o perdimento do valor em favor da União, providenciando a serventia o necessário (observando eventual apreensão de moeda estrangeira, art. 518 das NSCHJ). d.
Havendo entorpecentes apreendidos, servirá o presente de ofício à Delegacia para incineração. e.
Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e f.
Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. g.
Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). h.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Custas ex legis.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: DIEGO MOREIRA DA SILVA (OAB 361602/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:22
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
25/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:54
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 11:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 11:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 11:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:41
Evoluída a classe de 280 para 300
-
08/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:05
Autos no Prazo
-
10/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
07/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 12:19
Autos no Prazo
-
19/08/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:25
Decisão
-
24/03/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/08/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/07/2021 12:46
Revogada a Suspensão do Processo e do Prazo Prescricional (Art. 366, CPP e Lei 9.271/96)
-
22/07/2021 10:19
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2021 17:08
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 14:21
Juntada de Mandado
-
07/06/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 03:12
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 03:30
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 17:31
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2021 03:30
Suspensão do Prazo
-
24/12/2020 23:56
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
06/10/2020 14:54
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 02:17
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 15:51
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/05/2020 09:30
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
29/04/2020 18:55
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:59
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 03:46
Suspensão do Prazo
-
26/07/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/07/2019 11:35
Decisão
-
25/07/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 13:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 13:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 13:40
Expedição de Ofício.
-
05/06/2019 13:40
Expedição de Ofício.
-
05/06/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 09:59
Decisão
-
07/01/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 14:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2018 13:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/07/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2018 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
30/07/2018 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 16:46
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
30/07/2018 16:46
Processo Digitalizado
-
30/07/2018 16:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/07/2018 10:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/07/2018 14:51
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
27/06/2018 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
26/06/2018 15:59
Ato ordinatório
-
20/06/2018 15:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/06/2018 11:19
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/06/2018 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 12:37
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
12/06/2018 16:15
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
12/06/2018 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
12/06/2018 15:56
Processo Materializado
-
12/06/2018 15:50
Expedição de Ofício.
-
12/06/2018 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2018 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2018 15:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/06/2018 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/06/2018 17:46
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/06/2018 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/06/2018 17:15
Expedição de Ofício.
-
11/06/2018 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 16:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2018 04:49:25, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
11/06/2018 14:44
Expedição de Alvará.
-
11/06/2018 11:30
Relaxado o Flagrante
-
11/06/2018 10:53
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
11/06/2018 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
11/06/2018 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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