TJSP - 0002923-15.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002923-15.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nadir Soares de Oliveira da Cruz - - Antonio Nascimento da Cruz - Caixa Seguradora S/a - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos. 1.
A Caixa Econômica federal foi excluída do polo passivo da demanda por r. decisão proferida pela Justiça Federal sem notícia de que tenham as partes apresentado recurso contra a r.
Decisão, assim, exclua-se do polo passivo no cadastro do Sistema de Automação da Justiça a Caixa Econômica Federal. 2.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 2.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LIVIA SAAD (OAB 162092/RJ) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
21/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
-
14/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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