TJSP - 1015332-43.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015332-43.2025.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Raimundo dos Santos -
Vistos.
Fls. 15: defiro os benefícios da prioridade de tramitação à parte autora.
Anote-se.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP) -
27/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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