TJSP - 4023230-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4023230-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEFADVOGADO(A): RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB SP220958) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Trata-se de Ação Monitória proposta por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF, entidade fechada de previdência complementar, em face de CARLA OLIVEIRA DE SOUZA FERREIRA, visando à cobrança de valores decorrentes de inadimplemento contratual relativo aos Contratos de Mútuo nº 300001092002 e nº 300001164330, firmados entre as partes.
A autora alega que, na condição de participante da FUNCEF, o réu contratou empréstimos nas modalidades Novo Credinâmico – Variável e CredPlan 13º Fevereiro – Variável, totalizando o valor bruto de R$ 118.958,85, com previsão de pagamento em parcelas mensais e parcela única, respectivamente.
O inadimplemento contratual ensejou a cobrança do saldo devedor atualizado, que totaliza R$ 166.594,62 até 12/08/2025.
Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita sob o fundamento de que encontra-se em processo de equacionamento de déficit, o que reforçaria sua incapacidade de suportar tais despesas sem prejuízo aos planos que administra Com efeito, a Súmula nº 481 do C.
STJ prevê que “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Contudo, não foi comprovada a alegada hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais de citação/intimação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. -
08/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 06:16
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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