TJSP - 4007162-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007162-95.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SER FINANCAS SERVICOS FINANCEIROS SAADVOGADO(A): GABRIEL DE CARVALHO THIELMANN (OAB SP344462) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 39ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Redução de honorários: Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Embargos à execução: O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. único).
Parcelamento: No prazo para embargos, o reconhecimento pelo executado do crédito do exequente e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, ensejará ao executado o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil.
O requerimento de parcelamento sem a comprovação do depósito no prazo legal será indeferido por descumprimento dos requisitos legais.
A pretensão de parcelamento importa a perda do direito de discutir a dívida, sendo incompatível com qualquer forma de impugnação do débito.
Classificação das petições/ Cadastro do Advogado: Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema, é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
A habilitação do patrono deverá ser feita pelo próprio advogado, conforme orientações do Infoeproc n. 55. À unidade judicial cabe APENAS o cadastro manual de advogados em processos sigilosos Nesses termos, fica o advogado da parte ré desde já intimado a, quando de sua manifestação nos autos, proceder ao cadastro de sua habilitação a fim de permitir sua associação automática à parte que representa.
Certidão Art. 828, CPC Servirá a cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4007162-95.2025.8.26.0100, à Juízo Titular I - 39ª Vara Cível - Foro Central Cível , em que são partes: parte autora/exequente: SER FINANCAS SERVICOS FINANCEIROS SA, e parte ré/executado: REGINALDO DE SOUZA CUNHA, cujo valor da causa é: 6.187,42 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos, para 05/08/2025).
Caberá ao exequente, caso deseje a averbação, a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
São Paulo, data da assinatura. -
02/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:43
Determinada a citação
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02/09/2025 15:51
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 16186, Subguia 15728 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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11/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:24
Link para pagamento - Guia: 16186, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=15728&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/08/2025 12:24
Juntada - Guia Gerada - SER FINANCAS SERVICOS FINANCEIROS SA - Guia 16186 - R$ 219,45
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05/08/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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