TJSP - 4007053-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007053-84.2025.8.26.0002/SPAUTOR: ANA CRISTINA ARANTES PORTELLAADVOGADO(A): DANIEL BENTO DA GRAÇA (OAB SP446391)RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/AADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida a autorizar e custear integralmente as sessões iniciais de laserterapia necessárias (código de procedimento 30101654), no valor de R$ 2.615,00 (dois mil, seiscentos e quinze reais) cada, totalizando R$ 15.690,00 (quinze mil, seiscentos e noventa reais), bem como até o limite do valor correspondente ao teto da alçada deste Juizado Especial Cível (quarenta salários mínimos), no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação pessoal da parte devedora, em execução (conforme Súmula nº. 410, do STJ, segundo a qual "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"), sob pena de incorrer em pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por dia, limitada sua incidência a período de 30 (trinta) dias, cujo total será revertido a favor da autora, como indenização substitutiva, no caso de descumprimento da obrigação. -
02/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 20:04
Juntada de Petição - PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A (SP310799 - LUIZ FELIPE CONDE)
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12/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 00:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/08/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/08/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:11
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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08/08/2025 14:11
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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07/08/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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