TJSP - 0017415-43.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017415-43.2025.8.26.0576 (processo principal 1053464-37.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Marcos Antônio Rocha - Residencial Parque da Liberdade V -
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.
Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015.
Uma vez que não houve fixação de astreintes no acordo entabulado entre as partes no processo principal (fl. 08), este incidente irá prosseguir tão somente com relação à obrigação de fazer acordada.
Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, para cumprir a obrigação determinada à fl. 08, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, sem cumprimento integral da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, arts. 525 e 536, §4º).
Além disso, caso não cumprida a obrigação de forma injustificada, a conduta do executado poderá implicar em litigância de má-fé e crime de desobediência, nos termos do art. 536, §3º do CPC: O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Intime-se. - ADV: LAÍS ROCHA GERVASONI (OAB 468270/SP), ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR (OAB 228625/SP), DAVID WILLIAM ALVES MAIA (OAB 424388/SP), HELOÁ BILHEGA DA SILVA (OAB 472374/SP), PAOLA CRISTINA MORETTI (OAB 466372/SP) -
03/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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