TJSP - 1100009-41.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100009-41.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1007851-40.2023.8.26.0011) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rafael Henrique Morais Azinari - - Sirlene de Morais Azinari - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. -
Vistos.
Fls. 248 e segs.: Ciente da réplica à contestação apresentada.
O que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda posta em análise.
Com efeito, as partes, em alguns momentos processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à relação processual é mais fundo e complexo do que os meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo também que por vezes são trazidas questões inúteis ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente mais dor e animosidade no outro adversário.
Já se adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura mais cooperativa (art. 6º do CPC).
Aliando-se a isso o fato de que atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a pacificação social, vê-se que eventual sentença não poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca da cultura do sentenciamento pela cultura da pacificação.
Considerando-se o exposto acima, bem como a possibilidade de se marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que as partes manifestem-se se: 1- têm interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência seja realizada virtualmente.
Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema processualístico a estimula sobremaneira (art. 3º, §3º, do CPC).
Além disso, é sabido que os elevados índices de cumprimento voluntário dos acordos indica uma aproximação da solução consensuada com a real pacificação social, escopo primordial do processo civil.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP), TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 495418/SP) -
02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
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08/03/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:21
Expedição de Carta.
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06/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 22:18
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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23/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
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06/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 02:56
Suspensão do Prazo
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15/12/2023 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 22:08
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 16:30
Apensado ao processo
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26/07/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 13:01
Conclusos para decisão
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25/07/2023 21:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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