TJSP - 0000150-92.2023.8.26.0060
1ª instância - Vara Unica de Auriflama
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000150-92.2023.8.26.0060 (processo principal 0000164-28.2013.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Laercio Donizete Chiari -
Vistos.
Fl. 122: Por ora, diante da comunicação da morte da parte demandante, suspendo o processo com fundamento no art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Anoto que do óbito até a partilha homologada por sentença em inventário (ou arrolamento) quem deve figurar em juízo (em havendo bens a partilhar) é o espólio, representado inicialmente pelo administrador provisório e, após a nomeação, pelo inventariante.
Depois, devem figurar todos os herdeiros do de cujus.
Posto isso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, deverá(ão) a(s) parte(s) demandante(s) trazer aos autos certidão de inventário ou arrolamento, informando na petição se existe inventário ou arrolamento (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus.
Em caso positivo, informar também se já houve partilha homologada por sentença, bem como trazer cópia do documento de nomeação do inventariante, da partilha e da sentença homologadora.
Em caso de não haver a partilha dos bens do espólio, deverá promover a habilitação do espólio do de cujus, regularizando sua representação processual.
Na hipótese de já haver partilha dos bens do espólio homologada por sentença (ou partilha extrajudicial), bem como no caso de a de cujus não ter deixado bens, deverá promover a habilitação de todos os herdeiros da de cujus, regularizando a representação processual, sem deixar de atender ao disposto no art. 319, II, do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 239215/SP), ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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23/08/2025 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:28
Ato ordinatório
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13/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:04
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 12:27
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 01:20
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 02:11
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 04:27
Suspensão do Prazo
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28/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:03
Expedição de Alvará.
-
27/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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11/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 23:05
Suspensão do Prazo
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19/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 10:47
Ato ordinatório
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28/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
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26/09/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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29/05/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/05/2023 10:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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16/05/2023 10:17
Conclusos para decisão
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29/03/2023 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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