TJSP - 1000591-32.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000591-32.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria de Lourdes Faria Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação incidente sobre o imóvel cadastrado sob nº 3243; junto a Municipalidade requerida e com endereço na RUA - SEBASTIAO G.
MOREIRA (RUA 3), 60.
No mais, condeno a requerida na devolução, no importe de R$ 369,31 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), bem como os valores que foram e serão pagos até o transito em julgado da sentença, cujos comprovantes e novos demonstrativos de cálculo deverão ser apresentados pela parte autora por ocasião do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença.
A correção monetária, até a entrada em vigor da EC nº 113/21, em 09/12/2021, incidirá atualização pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento indevido.
A partir de 09/12/2021, aplica-se a EC nº 113/21, ou seja, incide apenas a taxa SELIC, uma única vez, tanto para fins de atualização quando de juros.
Indevidas custas e honorários advocatícios, conforme expressa determinação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, nos termos do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS PASQUALE JUNIOR (OAB 123553/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Sentença de Revelia
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25/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
26/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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