TJSP - 0002526-18.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 07:36
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2025 07:36
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:13
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 09:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/11/2024 09:15
Mandado Expedido
-
27/11/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 11:36
Petição Juntada
-
27/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:41
Petição Juntada
-
19/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 20:28
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 09:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/09/2024 09:14
Mandado Expedido
-
23/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 15:56
Petição Juntada
-
20/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 10:24
Documento Juntado
-
22/08/2024 10:24
Documento Juntado
-
15/08/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:47
Petição Juntada
-
18/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 11:46
Petição Juntada
-
22/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 12:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/04/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 16:15
Mandado Expedido
-
05/03/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 15:07
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/02/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 17:06
Petição Juntada
-
06/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:16
Petição Juntada
-
21/09/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 08:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
04/09/2023 16:32
Carta de Intimação Expedida
-
04/09/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 15:36
Petição Juntada
-
18/08/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Virginia Trombini (OAB 296580/SP) Processo 0002526-18.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Ricardo Bozzolo -
Vistos. 1.
Anote-se os endereços do executado, como declinado à fl. 59. 2.
Recebo a petição de fls. 59/60, como emenda ao requerimento inicial, anotando-se. 3.
Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 4.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6.
Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação pelo executado(a). 7.
Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Elaborada a lista, o executado será nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 8.
Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 9.
Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 10.
Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 11.
Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos.
Intimem-se. -
17/08/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:01
Petição Juntada
-
24/07/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
03/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:17
Petição Juntada
-
29/03/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:47
Emenda à Inicial Juntada
-
13/03/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:25
Petição Juntada
-
07/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2023 09:51
Apensado ao processo
-
07/03/2023 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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