TJSP - 4021008-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 15:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65320, Subguia 64843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 698,87
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4021008-82.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TCHAVALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB SP173336) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Cite(m)-se o(s) locatário(s) para responder ao pedido de rescisão e cobrança, por carta, e eventuais fiadores para responderem ao último, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, sob pena de revelia. 3.
Fica a parte requerida advertida de que poderá evitar a rescisão e elidir o cumprimento da liminar se, dentro prazo assinalado, independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 4.
Registre-se que as petições e documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sendo expressamente vedada a juntada contínua de documentos distintos. 5.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. 6.
Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:19
Despacho
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02/09/2025 15:00
Link para pagamento - Guia: 65320, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64843&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - TCHAVALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Guia 65320 - R$ 698,87
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02/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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