TJSP - 0004150-41.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:11
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004150-41.2025.8.26.0004 (processo principal 1010198-72.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - John Felipe Macedo Santos - J.c.
Comércio de Veículos Eireli - Epp -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação, converto o bloqueio em penhora, determinando-se a transferência do montante à conta judicial vinculada aos autos (fls. 20/22).
Em seguida, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário - fls. 44).
No mais, observo que a empresa executada se refere a uma sociedade limitada unipessoal (fls. 40/41), de modo que é necessária a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para sua inclusão no polo passivo da presente demanda. É nesse sentido o entendimento do E.
Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INCIDENTE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL I Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve os fundamentos da decisão anterior, a qual indeferiu a inclusão da única sócia da empresa executada, ora agravada, no polo passivo da ação - II- Pluralidade de sócios, como pressuposto para manutenção da sociedade, sob pena de dissolução, prevista no artigo 1.033, inciso IV, do Código Civil, que foi revogada pela Lei nº 14.195/2021 - Empresa executada constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal Restrição da responsabilidade do sócio ao valor de suas quotas, na forma do artigo 1.052 "caput" e § 2º do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019 Descabida a inclusão do sócio remanescente no polo passivo da execução, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 133, do novo Código de Processo Civil Sociedade limitada unipessoal que se reveste de personalidade jurídica distinta e patrimônio próprio e distinto de sua sócia - Inclusão desta no polo passivo do feito que exige prévia desconsideração da personalidade jurídica, mediante incidente processual correspondente, para verificação da presença, ou não, dos requisitos legais - Inteligência dos artigos 133 e seguintes do CPC e 1.052, § 2º, do CC - Precedentes desta C.
Câmara - Decisão mantida - Agravo improvido." (TJ-SP - AI: 20456174620238260000 São Caetano do Sul, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 24/08/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/08/2023).
Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), LUCAS BRASILIANO DA SILVA (OAB 330299/SP), MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 393809/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:53
Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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