TJSP - 1004879-29.2024.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004879-29.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Cleuza Lopes - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - A parte requerida pleiteia a suspensão do presente feito com fundamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59, instaurado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trata da controvérsia acerca da configuração do dano moral in re ipsa em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários realizados por associações sem autorização do beneficiário.
Contudo, observo que, no caso dos autos, o pedido inicial não se restringe à indenização por danos morais, abrangendo também pedido de repetição de indébito, ou seja, indenização por danos materiais.
Nesse contexto, conforme expressamente consignado na decisão que admitiu o referido IRDR, a suspensão obrigatória prevista no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil aplica-se somente à discussão sobre o dano moral in re ipsa, sendo possível o regular prosseguimento do feito em relação aos demais pedidos.
Além disso, a parte autora manifestou-se expressamente pela não suspensão integral do processo, o que afasta, neste momento, a possibilidade de sobrestamento total da demanda por conveniência das partes.
Dessa forma, indeferido o pedido de suspensão integral do feito, que deverá prosseguir regularmente.
Eventual suspensão parcial do processo, apenas quanto ao capítulo referente ao dano moral, será analisada no momento oportuno, por ocasião do julgamento de mérito, se necessário.
Intime-se. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:00
Indeferido o pedido
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26/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:43
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:23
Ato ordinatório
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13/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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06/01/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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