TJSP - 0006825-60.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006825-60.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1004293-77.2016.8.26.0020) (processo principal 1004293-77.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Geraldo Sebastião de Assis - Rogério Almice Moreira - Trata-se de Cumprimento de sentença movido por Geraldo Sebastião de Assis em face de Rogério Almice Moreira.
Por meio da petição de fls. 40/45, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando especialmente que: i) a cobrança dos alugueres apresentados no presente incidente extrapolam os limites da sentença proferida na fase de conhecimento; ii) o exequente ofereceu o imóvel objeto da cobrança dos alugueres em proposta de adjudicação em outro feito (autos nº 1011492.48.2019.8.26.0020) ao presente executado, o qual passou a exercer o domínio pleno do referido bem, tendo sido publicada a decisão homologatória no dia 30/09/2024.
Intimado por este juízo, o exequente se manifestou às fls. 150/151, alegando que: i) o executado pagou a quantia referente ao período devido até dezembro de 2023, deixando que quitar o referente ao lapso de janeiro de 2024 a outubro de 2024; ii) o executado só se considera liberado de pagar a cota-parte devida ao exequente após a data de expedição da carta de adjudicação, a qual ocorreu no dia 24/03/2025, ou, ao menos, após a assinatura do auto de adjudicação, que ocorreu em 04/11/2024. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Estabelece o artigo 877 do Código de Processo Civil: "Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação. §1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado" (grifei).
Nesse sentido, considera-se que a consolidação da adjudicação aconteceu com a assinatura do auto de adjudicação, disponível no processo referido pelas partes.
De acordo com o documento juntado às fls. 152/154, oriundo dos autos de nº 1011492-48.2019. 8.26.0020, o auto de arrematação foi expedido em 04 de novembro de 2024.
Logo, considerando que a parte exequente cobra débitos referentes até o mês de outubro de 2024 e sendo certo que até esta data ainda não havia sido consolidada a adjudicação ocorrida nos autos de nº 1011492-48.2019.8.26.0020, nos termos do art. 877, §1º do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela parte executada.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a planilha com o valor atualizado do débito, de acordo com o exposto acima.
Após, intime-se a parte executada para que deposite o valor restante, também no prazo de 5 (cinco) dias, descontada a quantia depositada às fls. 144/148. - ADV: RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP), AMARILDO ALBERTO DA SILVA (OAB 395853/SP), AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 13:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:02
Apensado ao processo
-
17/10/2024 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1123852-69.2022.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Rbr Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Caroline Marques Simoes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 22:03
Processo nº 1010880-62.2022.8.26.0099
Maria Marques da Silva
Rita Maria de Jesus
Advogado: Dimar Osorio Mendes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 15:35
Processo nº 1008769-08.2024.8.26.0529
Rodolfo Rodrigues Amaro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Murilo Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 16:24
Processo nº 0001883-87.2021.8.26.0020
Banco Bmd S/A
Helena Lucia Machado Gondim
Advogado: Edna Peixoto Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2007 12:17
Processo nº 0029251-83.2025.8.26.0100
Amiel Dias de Luiz
Banco Bmg S/A.
Advogado: Amiel Dias de Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 12:12