TJSP - 1011977-02.2024.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011977-02.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvana Aparecida Ghiselli Ortuzar - Banco do Brasil S/A - 1) O credor/interessado deverá observar o disposto no Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI Do Cumprimento de Sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, mais especificamente o artigo 1285, se o caso. 2) Nos termos do artigo 174 das NSCCJ, providencie o(a) interessado(a) a retirada de eventual documento/midia depositado em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição.
Decorridos, providencie a serventia pelo necessário, certificando-se nos autos. 3) Verifique a serventia a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1258 das NSCGJ , e que permitam pronta inutilização, em caso especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (" os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada ") caso ainda pendente o referido descarte. 4) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º ("Serão organizados, em pastas individuais por processo, os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, se não houver manifestação da parte citada ou intimada, os quais serão mantidos até o final do prazo para interposição de ação rescisória"), o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória; 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens 3 e 4 será procedida independentemente de certificação aos autos. - ADV: ADRIANA CRISTINA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 195935/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 16:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:06
Julgada improcedente a ação
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14/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 19:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 02:55
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 06:02
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:25
Expedição de Carta.
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31/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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