TJSP - 4001313-76.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001313-76.2025.8.26.0510/SP AUTOR: MARTIARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ELLERY SEBASTIAO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB SP178695) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos da cláusula 16ª do contrato de locação firmado entre a autora e a ré CH Restaurante Eireli, a sublocação do imóvel somente é admitida na hipótese de prévio consentimento expresso do locador.
No caso, a autora alega que não anuiu com a sublocação do imóvel ocupado pela ré Siomar de OLiveira Camargo.
Ausente autorização da autora, a sublocatária é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, pois não possui relação jurídica com a locadora.
Nesse sentido: “LOCAÇÃO COMERCIAL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
Sentença de parcial procedência dos pedidos mantida. É vedado ao sublocatário não autorizado figurar no polo passivo da ação de despejo, pela ausência de vínculo jurídico com o locador.
Precedentes.
Antigo locatário que igualmente é parte ilegítima, em razão do encerramento da relação jurídica.
Inteligência do art. 17 do CPC.
Verba honorária majorada.
RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível 1017146-50.2022.8.26.0007; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025). E também: “APELAÇÃO – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS – AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL – Ação proposta em face da locatária e de sublocatária – Reconhecida a ilegitimidade passiva da ocupante do imóvel, condenada a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa – Notícia de desocupação voluntária do imóvel, reconhecida a carência superveniente da ação – Ação julgada extinta quanto à locatária, com sua condenação nos ônus sucumbenciais em razão do princípio da causalidade – Apelação da autora locadora – Pretensão ao reconhecimento da legitimidade da sublocatária – Alegação de que não autorizada a sublocação, razão pela qual a ocupante do imóvel é parte legítima – Não acolhimento – Relação locatícia estabelecida entre autora e locatária – Ilegitimidade passiva bem reconhecida – Precedentes – Verba honorária arbitrada de acordo com o disposto no art. 85, §2º, do CPC – Tema 1076 do C.
STJ – Impossibilidade de redução ou fixação por equidade – Sentença mantida – Arbitramento de honorários recursais – Recurso desprovido” (TJSP; Apelação Cível 1013300-41.2019.8.26.0068; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2024; Data de Registro: 17/12/2024) Em 15 dias e osb pena de indeferimento, emende a autora a inicial para retificar o polo passivo da ação excluindo a sublocatária.
No silêncio, conclusos para extinção Intimem-se. -
08/09/2025 16:55
Link para pagamento - Guia: 82525, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=82020&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - MARTIARI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 82525 - R$ 589,61
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08/09/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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