TJSP - 1000111-96.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000111-96.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Ines Ferreira de Paula -
Vistos.
Cuida-se de "ação de reintegração de servidor público com pedido de liminar e danos morais" ajuizada por Ines Ferreira de Paula contra Município de Promissão.
Prevê o art. 2º, §4º, da lei 12.153/2009 que, "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".
Nesta comarca, em que pese não tenha sido especificamente instalado Juizado Especial de Fazenda Pública, a competência é atribuída ao Anexo do Juizado Especial, por força do art. 8º, III, do Provimento CSM 2.203/2014 deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ademais, consoante art. 9º do mencionado Provimento, com a redação dada pelo Provimento CSM 2.321, publicado em 28 de janeiro de 2016, "em razão do decurso do prazo previsto pelo artigo 23 da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados da Vara da Fazenda é plena, nos termos do artigo 2º, § 4º, do referido diploma legal".
Observa-se que o valor da causa não supera 60 salários-mínimos (art. 2º, caput, lei 12.153/2009) e, da leitura da petição inicial, infere-se que a discussão recai sobre suposto vício de consentimento de pedido de exoneração pela servidora municipal, de sorte que a hipótese não se insere na exceção prevista no art. 2º, §1º, III, da lei 12.153/2009.
Assim, o julgamento do feito compete ao Anexo do Juizado Especial de Promissão, que abrange a competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública.
Diante do exposto, com fundamento no art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO, de ofício, a incompetência absoluta desta 1ª Vara e determino a remessa dos autos, via Cartório da Distribuição, ao Anexo do Juizado Especial desta comarca.
Observe-se o Comunicado SPI 435/2025.
Intimem-se. - ADV: RENATO APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 502326/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/06/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:42
Não confirmada a citação eletrônica
-
10/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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