TJSP - 0014775-40.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014775-40.2024.8.26.0564 (processo principal 1030512-37.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Sandro Pinello Dias - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Diante da transação obtida pela parte devedora, a qual já foi quitada, JULGO EXTINTO o processo, (CPC, art. 924, III).
Custas iniciais e despesas já recolhidas no curso da demanda.
Honorários na forma da avença.
Acaso haja arresto, penhora, ordem de constrição determinada nos autos, o mesmo resta levantada.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para tanto, inclusive em contraordem (se o caso), desde que o interessado forneça os meios para tanto (se o caso).
Em razão da alteração daLei n° 11.608/2003, por força da Lei n° 17.785/2023, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (inteligência do artigo 4°, III e IV, daLei n° 11.608/2003).
As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da distribuição da ação/instauração do incidente.
Já as custas finais não podem ser cobradas, pois a Lei n° 17.785/2023, que alterou a Lei n° 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento em que ocorre a distribuição da execução de título extrajudicial,instauração da fase de cumprimento de sentença.
Dito isto, não são devidas custas finais.
Verifico estar integralmente paga as demais taxas judiciárias com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa decisão, sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARCELO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 161547/SP) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:24
Expedição de Carta.
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25/10/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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22/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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17/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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