TJSP - 1018642-87.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018642-87.2025.8.26.0564 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Reginaldo Cipriano de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Acolho a emenda à inicial (fls. 1131/1220).
Retifique-se o valor dado à causa.
Anote-se.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, preste as contas exigidas ou ofereça contestação (CPC, art.550).
Desde logo, caso prestadas as contas, a parte autora deverá ser intimada para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 dias (CPC, art.550, §2º).
Contudo, a ausência de contestação implicará em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art.344).
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha de acesso.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como precatória, mandado.
Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil).
Intime-se.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO PIRES CAMARGO (OAB 157297/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP) -
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001834-13.2024.8.26.0444
Prado e Macedo Construtora Inc e Emp.emp...
Abaco Empreendimentos, Participacoes e P...
Advogado: Aritania Alves dos Reis Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 13:50
Processo nº 1125561-76.2021.8.26.0100
Adriano Rafael Arrepia de Queiroz
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rosana Oleinik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2021 14:16
Processo nº 1000130-78.2025.8.26.0589
Maria Antonia de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Anderson Spedo Teles de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 23:01
Processo nº 1037879-98.2019.8.26.0053
Terra Hungria Empreendimentos Imobiliari...
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Luciana de Paula Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 11:38
Processo nº 1037879-98.2019.8.26.0053
Terra Hungria Empreendimentos Imobiliari...
Cetesb Companhia Ambiental do Estado de ...
Advogado: Luciana de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2019 15:20