TJSP - 1008638-96.2023.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008638-96.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apda/Apte: Juliene Araujo de Mello (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da ré.
V.U. - EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - REFLUXO DE ESGOTO EM RESIDÊNCIA - OBRAS REALIZADAS PELA RÉ - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO ACERCA DE FALHA TÉCNICA IMPUTÁVEL À CONCESSIONÁRIA, QUE INTEGROU, SEM REDIMENSIONAMENTO, A TUBULAÇÃO PRIVADA AO SISTEMA DE SUA REDE COLETORA- FATORES EXTERNOS NÃO EXCLUEM O NEXO CAUSAL, PORQUANTO NÃO DETERMINANTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CF E ART. 14 DO CDC) - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE À MUNICIPALIDADE - DANO MORAL CARACTERIZADO - INVASÃO DE ESGOTO, INSALUBRIDADE PROLONGADA, EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - INDENIZAÇÃO INSUFICIENTE NA ORIGEM - MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1.
INCONTROVERSA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIANTE DE MANIFESTAÇÃO DE FALHA TÉCNICA A ELA IMPUTÁVEL, ESTANDO COMPROVADO QUE O EPISÓDIO DE REFLUXO DE ESGOTO E INVASÃO DE DEJETOS EM UNIDADE RESIDENCIAL DECORREU DE OPÇÃO INADEQUADA DE ENGENHARIA, SEM QUE O DESPEJO IRREGULAR DE ÁGUAS PLUVIAIS FOSSE FATOR DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DO DANO. 2.
FATORES EXTERNOS E EVENTUAIS OMISSÕES DO ENTE MUNICIPAL, EMBORA PRESENTES, NÃO AFASTAM O NEXO CAUSAL DIRETO ENTRE A CONDUTA DA RÉ E O EVENTO LESIVO, NEM AUTORIZAM A EXCLUSÃO OU DILUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE. 3.
CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAS E DURADOURAS DE INSALUBRIDADE, EXPONDO FAMÍLIA - INCLUSIVE CRIANÇAS DE TENRA IDADE - AO CONTATO COM ESGOTO, SUPERAM O DOMÍNIO DO MERO ABORRECIMENTO, JUSTIFICANDO INDENIZAÇÃO SUPERIOR À ARBITRADA NA SENTENÇA. 4.
MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$ 20.000,00, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, E A DUPLA FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA REPARAÇÃO. 5.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. 6.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Rubens Pivari (OAB: 285814/SP) - Marco Aurélio Sanches Achar (OAB: 362309/SP) - 5º andar -
18/06/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 21:27
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/01/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 06:32
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 18:06
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 19:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:42
Decisão Determinação
-
11/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 22:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 09:31
Expedição de Carta.
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28/02/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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